GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.598, de 10 de junho de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, as faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Jardim São Paulo/Santana, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as faixas de terras identificadas na planta cadastral de Código CAD.PROP. MNEE 008/20 e no memorial constantes dos autos do Processo 383.00000041/2023-99, referentes ao cadastro Sabesp n° 0143/209, necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário S.E.S., no Jardim São Paulo/Santana, no Município e Comarca de São Paulo, faixas de terra essas que totalizam 187,40m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e constam pertencer à Gisela Pinto Coan Lago e/ou outros, sendo assim descritas:

I - área 1 do Cadastro SABESP 0143/209 (1-B-C-5-6-1): a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de rede coletora de esgoto, representada no desenho Sabesp CAD. PROPR. MNEE 008/20 e identificada na Matrícula n° 148.915 do 3° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, encontra-se situada na Travessa Francisco Maria Moraes Parra, s/n°, no Jardim São Paulo, 8° Distrito Santana, sendo descrita como tendo início no ponto titulado 1, na referida via, distante 51,25m do início da curva de esquina formada pela Travessa Francisco Maria Moraes Parra com a Rua Ronaldo de Carvalho; desse ponto, segue no mesmo alinhamento da Travessa Francisco Maria Moraes Parra por uma distância de 4,00m até encontrar o ponto titulado B; desse ponto, deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 90°4441 e distância de 13,75m até o ponto C, neste trecho confrontando com área da mesma propriedade; desse ponto, deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 89°1429 e distância de 2,82m até o ponto titulado 5, neste trecho confrontando com área da mesma propriedade pertencente à Matricula n° 150.782; desse ponto, segue pelo mesmo alinhamento na distância de 1,18m até o ponto titulado 6; desse ponto, deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 89°0816 e distância de 14,38m até o ponto titulado 1, início dessa descrição, confrontando do ponto titulado 6, até aqui com área pertencente à Matricula n° 38.349, fechando o perímetro com ângulo interno de 82°47'38" e encerrando a área de 56,03m² (cinquenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados;

II - área 2 do Cadastro SABESP 0143/209 (5-6-C-E-5): a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa para implantação de rede coletora de esgoto, representada no desenho Sabesp CAD. PROPR. MNEE 008/20 e identificada na Matrícula n° 150.782 do 3° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, encontra-se situada na Rua Adolfo Araújo, s/n°, parte dos fundos dos lotes 214 e 2154 da Quadra 16 da Vila Paulicéia, 8° Distrito Santana, sendo descrita como tendo início no ponto titulado 5, no alinhamento predial da Rua Adolfo Araújo, na divisa com o Edifício Sofia, representado na Matrícula n° 38349 e distante 72,72m do cruzamento dos prolongamentos dos alinhamentos prediais das Ruas Adolfo Araújo e Professor Antonio Pena; desse ponto, deixa o alinhamento predial da Rua Adolfo Araújo e segue confrontando com o Edifício Sofia na distância de 32,49m até encontrar o ponto titulado 6; desse ponto, deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 90°5719 e distância de 4,00m até o ponto C, neste trecho confrontando com área da mesma propriedade, pertencente à Matricula n° 148.915; desse ponto, deflete à esquerda e segue com ângulo interno de 82°1256 e distância de 33,15m até o ponto E, situado no alinhamento predial da Rua Adolfo Araújo; desse ponto, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua Adolfo Araújo com ângulo interno de 97°4707 e distância de 4,00m até o ponto titulado 5, início dessa descrição, fechando o perímetro com ângulo interno de 91°40'14" e encerrando a área de 131,37m² (cento e trinta e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 11/6/2024
Atualizado em: 11/06/2024 11:50

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