Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
b) Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas;
c) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
d) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
e) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU-SP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Assistência aos Municípios;
III - Coordenadoria de Transportes Coletivo;
IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2004 e ficando revogados o Decreto nº 44.198, de 23 de agosto de 1999, o artigo 2º do Decreto nº 47.580, de 10 de janeiro de 2003
, e o Decreto nº 48.480, de 29 de janeiro de 2004
.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.864, de 08 de agosto de 2005 