GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.385, de 26 de fevereiro de 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Campinas, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 40 anos, em favor do Município de Campinas, do imóvel situado na Rua Regente Feijó, s/nº, Centro, no referido Município, cadastrado no SGI sob o nº 50978, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00021885/2024-11.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á ao funcionamento da Câmara de Vereadores e à instalação do Museu do Judiciário em Campinas.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.435, de 24 de março de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 27/02/2025
Atualizado em: 25/03/2025 10:47

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