GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.385, de 26 de fevereiro de 2025 |
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Campinas, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 40 anos, em favor do Município de Campinas, do imóvel situado na Rua Regente Feijó, s/nº, Centro, no referido Município, cadastrado no SGI sob o nº 50978, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00021885/2024-11. Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á ao funcionamento da Câmara de Vereadores e à instalação do “Museu do Judiciário em Campinas”. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 27/02/2025 |
Atualizado em: 25/03/2025 10:47 |
![]() |
![]() |