GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.226, de 9 de abril de 2009

Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Mariápolis, que declarou Situação de Emergência no Município


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 10, de 30 de março de 2009, que declarou Situação de Emergência no Município de Mariápolis, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de janeiro de 2009, ficando revogado o Decreto nº 54.116, de 13 de março de 2009 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2009

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 10/04/2009
Atualizado em: 14/04/2009 09:39

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