GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.461, de 11 de dezembro de 2007

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 51.088, de 1º de setembro de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Santos, dos imóveis que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 51.088, de 1º de setembro de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - Os imóveis de que trata o artigo 1º deste decreto, depois de restaurados, serão destinados à instalação de espaços de lazer, turismo e cultura, com a finalidade de difundir a memória cultural e esportiva." (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 12/12/2007
Atualizado em: 12/12/2007 14:33

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