GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.365, de 20 de abril de 2018

Dispõe sobre a transferência de vinculação das entidades do Estado que especifica


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Passa a vincular-se à Secretaria de Planejamento e Gestão as seguintes entidades do Estado:

I a Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade INVESTE SÃO PAULO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

II a DESENVOLVE SP Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., da Secretaria da Fazenda.

Artigo 2º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, se for o caso, os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2018

MÁRCIO FRANÇA

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 21/04/2018
Atualizado em: 10/04/2019 14:47

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