GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002

Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores,


    Decreta:

    Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no artigo 2º do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 Legislação do Estado e no artigo 2º do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002. Legislação do Estado

    Artigo 2º - Ficam extintas as funções de direção, constantes dos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, destinadas às unidades nele discriminadas, em virtude do disposto no artigo 2º do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 Legislação do Estado e no artigo 2º do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002. Legislação do Estado

    Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 Legislação do Estado e nº 46.315, de 29 de novembro de 2001, Legislação do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso VI:

    "VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

    a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;

    b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

    1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

    2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

    3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

    4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

    5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

    6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

    7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

    8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

    9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

    10. 1 (uma) à Divisão de Administração;

    c) 8 (oito) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:

    1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;

    2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;

    3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;

    4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;

    5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;

    6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;

    7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;

    8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;"; (NR)

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.515, de 05 de abril de 2005 Legislação do Estado

    "VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

    a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;

    b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

    1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

    2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

    3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

    4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

    5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

    6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

    7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

    8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

    9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

    10. 1 (uma) à Divisão de Administração;

    c) 9 (nove) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:

    1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;

    2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;

    3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;

    4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;

    5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;

    6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;

    7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;

    8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente;

    9. 1 (uma) à 9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;"; (NR)

    II - o inciso VIII:

    "VIII - no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL:

    a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

    b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

    1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

    2. 1 (uma) à Divisão de Inteligência Policial;

    3. 1 (uma) à Divisão de Contra-Inteligência Policial;

    4. 1 (uma) à Divisão de Operações de Inteligência Policial;

    5. 1 (uma) à Divisão de Tecnologia da Informação;

    6. 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM;

    7. 1 (uma) à Divisão de Administração;". (NR)

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

    Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO I

    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002

    CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA

    UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
    Divisão de Apurações PreliminaresDelegado Divisionário de Polícia
    1
    Divisão de Operações PoliciaisDelegado Divisionário de Polícia
    1
    1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos CamposDelegado Seccional de Polícia II
    1
    2ª Corregedoria Auxiliar - CampinasDelegado Seccional de Polícia II
    1
    3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão PretoDelegado Seccional de Polícia II
    1
    4ª Corregedoria Auxiliar - BauruDelegado Seccional de Polícia II
    1
    5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio PretoDelegado Seccional de Polícia II
    1
    6ª Corregedoria Auxiliar - Santos Delegado Seccional de Polícia II
    1
    7ª Corregedoria Auxiliar - SorocabaDelegado Seccional de Polícia II
    1
    ANEXO II

    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002

    DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL - DIPOL

    UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
    Divisão de Inteligência PolicialDelegado Divisionário de Polícia
    1
    Divisão de Contra-Inteligência PolicialDelegado Divisionário de Polícia
    1
    Divisão de Operações de Inteligência PolicialDelegado Divisionário de Polícia
    1
    Divisão de Tecnologia da InformaçãoDelegado Divisionário de Polícia
    1
    Divisão de AdministraçãoDelegado Divisionário de Polícia
    1
    ANEXO III

    a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002

    CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANT.
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Divisão de Assuntos InternosDelegado Divisionário de Polícia
    1
    46.315, de 9.11.2001
    1ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 1Delegado Seccional de Polícia II
    1
    46.315, de 29. 11.2001
    2ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 2Delegado Seccional de Polícia II
    1
    46.315, de 29. 11.2001
    3ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 3Delegado Seccional de Polícia II
    1
    46.315, de 29. 11.2001
    4ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 4Delegado Seccional de Polícia II
    1
    46.315, de 29. 11.2001
    5ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 5Delegado Seccional de Polícia II
    1
    46.315, de 29. 11.2001
    6ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 6Delegado Seccional de Polícia II
    1
    46.315, de 29. 11.2001
    7ª Corregedoria Auxiliar – DEINTER 7Delegado Seccional de Polícia II
    1
    46.315, de 29. 11.2001
    ANEXO IV

    a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002

    DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL - DIPOL

    UNIDADE EXTINTA
    FUNÇÃO EXTINTA
    QUANT.
    DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
    Divisão de Programas e SistemasDelegado Divisionário de Polícia
    1
    33.259, de 15.05.1991
    Divisão de Suporte TécnicoDelegado Divisionário de Polícia
    1
    33.259, de 15.05.1991
    Divisão de InformaçõesDelegado Divisionário de Polícia
    1
    33.259, de 15.05.1991

Publicado em: 25/12/2002
Atualizado em: 13/06/2005 11:08

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