GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.673, de 5 de abril de 2010

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Saneamento e Energia


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 55.494, de 26 de fevereiro de 2010 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Energia:

I - Secretaria de Saneamento e Energia;

II - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

III - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;

IV - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

V - Companhia Energética de São Paulo - CESP;

VI - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;

VII - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Saneamento e Energia:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.407, de 10 de setembro de 2008 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.661, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 06/04/2010
Atualizado em: 12/01/2011 14:04

55.673.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'