GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.276, de 24 de agosto de 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital, necessário à instalação de setores e dependências de órgãos do Estado de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso III e XIV da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, terreno e construções que compõem o imóvel localizado na Rua Boa Vista nº 140, 150 e 162, Centro, São Paulo - Capital, necessário à instalação de setores e dependências de órgãos do Estado de São Paulo, tendo a fração ideal de 77,9875% do terreno, onde se encontra edificado o denominado Edifício Bandeirantes, com 15 pavimentos e parte do térreo (hall de entrada e acesso a elevadores), pavimentos estes devidamente registrados sob as matrículas nº 19.139 (1º Pavimento ou 1º Andar), nº 19.140 (2º Pavimento ou 2º Andar), nº 19.141 (3º Pavimento ou 3º Andar), nº 19.142 (4º Pavimento ou 4º Andar), nº 19.143 (5º Pavimento ou 5º Andar), nº 19.144 (6º Pavimento ou 6º Andar), nº 19.145 (7º Pavimento ou 7º Andar), nº 19.146 (8º Pavimento ou 8º Andar), nº 19.147 (9º Pavimento ou 9º Andar), nº 19.148 (10º Pavimento ou 10º Andar), nº 19.149 (11º Pavimento ou 11º Andar), nº 19.150 (12º Pavimento ou 12º Andar), nº 19.151 (13º Pavimento ou 13º Andar); nº 19.152 (14º Pavimento ou 14º Andar) nº 19.153 (15º Pavimento ou 15º Andar), todas do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, Município de São Paulo, totalizando uma área de 15.482,10m² (quinze mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.671, de 22 de dezembro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 25/08/2011
Atualizado em: 05/01/2012 16:30

57.276.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'