GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.289, de 21 de março de 2018

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do Disposto no Decreto nº 63.230, de 26 de fevereiro de 2018 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso II do artigo 6º do Decreto nº 62.704, de 18 de julho de 2017 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

II Departamento de Gestão de Vida Funcional.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em conformidade com o artigo 39 do Decreto n° 63.230, de 26 de fevereiro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.165, de 3 de abril de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 22/03/2018
Atualizado em: 04/04/2019 10:21

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