GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.936, de 5 de janeiro de 2009

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Artigo 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 28 do Decreto nº 53.733, de 27 de novembro de 2008 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2009

ALBERTO GOLDMAN

“OBS.: ANEXO CONSTANTE PARA DOWNLOAD”

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.673, de 12 de agosto de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 06/01/2009
Atualizado em: 13/08/2009 10:24

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