GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.474, de 28 de janeiro de 2004

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 47.579, de 10 de janeiro de 2003


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 47.579, de 10 de janeiro de 2003 Legislação do Estado, passa a ter a seguinte redação:

    "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Departamento de Administração;

    III - Departamento de Infra-Estrutura;

    IV - Unidade de Assessoramento em Comunicação.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.802, de 21 de julho de 2005 Legislação do Estado


Publicado em: 29/01/2004
Atualizado em: 25/07/2005 11:23

48.474.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'