GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Paço das Artes, unidade prevista no inciso IX do artigo 9º do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, fica transferido para o Departamento de Museus e Arquivos - DEMA, da Secretaria da Cultura, passando a subordinar-se diretamente ao Diretor desse Departamento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.659, de 30 de março de 2006 
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