GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.577, de 10 de janeiro de 2003

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para os fins que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 47, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo e na conformidade da Lei nº 1.996, de 23 de maio de 1979,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda, Dr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA para, representando o Estado de São Paulo, praticar todos os atos indispensáveis à efetivação de transferências mobiliárias e imobiliárias autorizadas em lei, à contratação de operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias, pelo Tesouro do Estado, junto à União ou às suas Autarquias, a instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou internacional, podendo, para tanto, assinar contratos e demais documentos, inclusive declarações, vinculados às operações ou às transferências federais, emitir cartas de fiança e praticar todos os atos necessários à formalização de empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e prestação de garantia ou contragarantia de interesse do Estado de São Paulo, de órgãos e entidades da administração direta, de autarquias, de fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, de empresas nas quais o Estado seja o acionista controlador, bem como demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, desde que cumpridas todas as formalidades legais exigíveis na ocasião para operações da espécie.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.945, de 30 de agosto de 2005 Legislação do Estado

    "Parágrafo único - Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda, os poderes de que trata o "caput" deste artigo, ficam outorgados ao Secretário Adjunto da Pasta, Dr. LUIZ TACCA JÚNIOR.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.794, de 4 de maio de 2001. Legislação do Estado

    Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.467, de 06 de janeiro de 2006 Legislação do Estado


Publicado em: 11/01/2003
Atualizado em: 09/01/2006 14:37

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