GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.366, de 3 de setembro de 2012

Transfere, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido, com seus bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário de que trata o Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001, o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté, previsto no Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, com a denominação dada pela Lei nº 11.169, de 28 de junho de 2002 Legislação do Estado.

Parágrafo único - O Hospital a que se refere este artigo subordina-se diretamente ao Coordenador de Saúde do Sistema Penitenciário.

Artigo 2º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XIV do artigo 4º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/09/2012
Atualizado em: 04/09/2012 16:09

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