GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.566, de 1 de outubro de 2013

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas na Diretoria de Ensino - Região Sul 1, da Secretaria da Educação, no Município de São Paulo, as seguintes unidades escolares:

I - a Escola Estadual Jardim Maria Sampaio II;

II - a Escola Estadual Jardim Campo Limpo Ó.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 02/10/2013
Atualizado em: 03/10/2013 10:03

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