GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas na Diretoria de Ensino - Região Sul 1, da Secretaria da Educação, no Município de São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - a Escola Estadual Jardim Maria Sampaio II;
II - a Escola Estadual Jardim Campo Limpo Ó.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008 .
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN |