RODRIGO GARCIA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.855, de 5 de junho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Presídio Especial da Polícia Civil e outras unidades subordinadas à Polícia Civil.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2006
RODRIGO GARCIA
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.629, de 16 de janeiro de 2008 
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