GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.160, de 9 de outubro de 2006

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.855, de 5 de junho de 2006, que destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Mogi das Cruzes


RODRIGO GARCIA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.855, de 5 de junho de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Presídio Especial da Polícia Civil e outras unidades subordinadas à Polícia Civil.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2006

    RODRIGO GARCIA

    (*) Revogado pelo Decreto nº 52.629, de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 10/10/2006
Atualizado em: 01/04/2008 10:06

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