GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.001, de 6 de agosto de 2003

Cria 2 (dois) Centros de Integração da Cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam criados, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 2 (dois) Centros de Integração da Cidadania, diretamente subordinados ao Coordenador.

    Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000 Legislação do Estado, de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "III - 6 (seis) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.482, de 29 de janeiro de 2004 Legislação do Estado

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2003.

    Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 07/08/2003
Atualizado em: 30/01/2004 12:46

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