GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.669, de 21 de janeiro de 2000

Altera dispositivo do Decreto nº 43.386, de 17 de agosto de 1998, e dá outras providências


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, do disposto no Decreto Estadual nº 40.077, de 10 de maio de 1995 e da manifestação do Secretário dos Transportes,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os incisos XXIII, XXIV e XXV, referentes às áreas 23, 24 e 25, e que correspondem às áreas 1, 2 e 3, da Planta DERSA nº 15.00.000-D03/506, Município de São Paulo, do artigo 1º do Decreto nº 43.386, de 17 de agosto de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "PLANTA DERSA Nº 15.00.000-D03/506

    Município de São Paulo

    XXIII - ÁREA 23 - Área denominada na planta como "Área 1", com 341.425,74m² e que consta pertencer a Nagib Mahfuz, Luca Gavini, Fernando Vaqueiro, José Gallego Gonçalves e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 206,28m (duzentos e seis metros e vinte e oito centímetros), com azimute de 167°17'56"; B-C, com uma extensão em linha reta de 133,22m (cento e trinta e três metros e vinte e dois centímetros), com azimute de 151°29'12"; C-D, com uma extensão em linha reta de 41,75m (quarenta e um metros e setenta e cinco centímetros), com azimute de 211°57'29"; D-E, com uma extensão em linha reta de 52,97m (cinqüenta e dois metros e noventa e sete centímetros), com azimute de 118°09'57";E-F, com uma extensão em linha reta de 237,34m (duzentos e trinta e sete metros e trinta e quatro centímetros), com azimute de 226°28'08"; F-G, com uma extensão em linha reta de 376,22m (trezentos e setenta e seis metros e vinte e dois centímetros), com azimute de 293°37'50"; G-H, com uma extensão em linha reta de 275,34m (duzentos e setenta e cinco metros e trinta e quatro centímetros), com azimute de 216°49'3"; H-I, com uma extensão em linha reta de 233,70m (duzentos e trinta e três metros e setenta centímetros), com azimute de 210°50'36"; I-J, com uma extensão em linha reta de 160,00m (cento e sessenta metros), com azimute de 298°33'46"; J-K, com uma extensão em linha reta de 396,59m (trezentos e noventa e seis metros e cinqüenta e nove centímetros), com azimute de 24°44'25"; K-L, com uma extensão em linha reta de 405,46m (quatrocentos e cinco metros e quarenta e seis centímetros), com azimute de 52°59'32"; L-M, com uma extensão em linha reta de 47,91m (quarenta e sete metros e noventa e um centímetros), com azimute de 52°59'42"; M-N, com uma extensão em linha reta de 293,02m (duzentos e noventa e três metros e dois centímetros), com azimute de 32°03'4"; N-O, com uma extensão em linha reta de 138,04m (cento e trinta e oito metros e quatro centímetros), com azimute de 49°37'50"; O-A, com uma extensão em linha reta de 207,24m (duzentos e sete metros e vinte e quatro centímetros), com azimute de 170°51'8";

    XXIV - ÁREA 24 - Área denominada na planta como "Área 2", com 491.606,79m² e que consta pertencer a Antonio Carlos Ferreira Rainha, Mitra Arquidiocesana de São Paulo, Claudete Maluf Trabulsi, Odersio Guilherme Sbrighi, Sérgio Sbrighi, Renata Naccarato Sbrighi Oggian, Regina Sbrighi Pimentel, Vidal Sbrighi, Leonel Sbrighi, Basílio Sbrighi, Branca Sbrighi Fernandez, Elbe Sbrighi Rodrigues, Márcia Sbrighi Rodrigues e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 31,50m (trinta e um metros e cinqüenta centímetros), com azimute de 47°56'32"; B-C, com uma extensão em linha reta de 170,47m (cento e setenta metros e quarenta e sete centímetros), com azimute de 313°47'06"; C-D, com uma extensão em linha reta de 234,43m (duzentos e trinta e quatro metros e quarenta e três centímetros), com azimute de 63°28'45"; D-E, com uma extensão em linha reta de 243,10m (duzentos e quarenta e três metros e dez centímetros), com azimute de 330°11'34"; E-F, com uma extensão em linha reta de 122,19m (cento e vinte e dois metros e dezenove centímetros), com azimute de 43°35'33"; F-G, com uma extensão em linha reta de 97,70m (noventa e sete metros e setenta centímetros), com azimute de 173°43'07"; G-H, com uma extensão em linha reta de 212,14m (duzentos e doze metros e catorze centímetros), com azimute de 145°01'52"; H-I, com uma extensão em linha reta de 188,78m (cento e oitenta e oito metros e setenta e oito centímetros), com azimute de 54°00'4"; I-J, com uma extensão em linha reta de 514,01m (quinhentos e catorze metros e um centímetro), com azimute de 52°55'28"; J-K, com uma extensão em linha reta de 301,84m (trezentos e um metros e oitenta e quatro centímetros), com azimute de 63°24'22"; K-L, com uma extensão em linha reta de 699,63m (seiscentos e noventa e nove metros e sessenta e três centímetros), com azimute de 57°19'24"; L-M, com uma extensão em linha reta de 193,58m (cento e noventa e três metros e cinqüenta e oito centímetros), com azimute de 146°05'18"; M-N, com uma extensão em linha reta de 1.364,53m (um mil e trezentos e sessenta e quatro metros e cinqüenta e três centímetros), com azimute de 236°02'56"; N-O, com uma extensão em linha reta de 643,93m (seiscentos e quarenta e três metros e noventa e três centímetros), com azimute de 230°33'31"; O-A, com uma extensão em linha reta de 164,71m (cento e sessenta e quatro metros e setenta e um centímetros), com azimute de 319°51'05";

    XXV - ÁREA 25 - Área denominada na planta como "Área 3", com 26.769,56m² e que consta pertencer a Lourenço Prado Lira, João Vitale, Américo Quinze, Agostinho Cesar de Oliveira, Aparecido da Silva, Sandra Ribeiro, Carlos Antonio Alves de Oliveira, João Pereira do Nascimento e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 170,70m (cento e setenta metros e setenta centímetros), com azimute de 37°32'43"; B-C, com uma extensão em linha reta de 144,79m (cento e quarenta e quatro metros e setenta e nove centímetros), com azimute de 120°00'49"; C-D, com uma extensão em linha reta de 202,29m (duzentos e dois metros e vinte e nove centímetros), com azimute de 217°32'43"; D-A, com uma extensão em linha reta de 144,10m (cento e quarenta e quatro metros e dez centímetros), com azimute de 312°34'1";".

    Artigo 2º - Ficam acrescentados os artigos 5º, 6º e 7º, ao Decreto nº 43.386, de 17 de agosto de 1998, assim redigidos:

    "Artigo 5º - Ficam declarados de Utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGÜERA - BANDEIRANTES S/A, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias caracterizados na Planta Cadastral DERSA nº 15.00.000-D03/508 - Revisão "C", necessários à construção dos Trevos do RODOANEL Metropolitano de São Paulo com a Via Anhangüera e Rodovia dos Bandeirantes, situados no Município e Comarca de São Paulo, com área total de 900.228,80m², situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

    PLANTA DERSA Nº 15.00.000-D03/508

    Município de São Paulo

    I - ÁREA 31 - Área denominada na planta como "Área 1", com 29.923,50m² e que consta pertencer a Luca Gavini, Luiz Chiarelli e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 154,36m (cento e cinqüenta e quatro metros e trinta e seis centímetros), com azimute de 18°48'52"; B-C, com uma extensão em linha reta de 112,06m (cento e doze metros e seis centímetros), com azimute de 2°00'48"; C-D, com uma extensão em linha reta de 128,53m (cento e vinte e oito metros e cinqüenta e três centímetros), com azimute de 338°48'41"; D-E, com uma extensão em linha reta de 46,40m (quarenta e seis metros e quarenta centímetros), com azimute de 44°13'57"; E-F, com uma extensão em linha reta de 267,11m (duzentos e sessenta e sete metros e onze centímetros), com azimute de 5°04'19"; F-G, com uma extensão em linha reta de 31,17m (trinta e um metros e dezessete centímetros), com azimute de 99°55'35"; G-H, com uma extensão em linha reta de 173,78m (cento e setenta e três metros e setenta e oito centímetros), com azimute de 189°31'15"; H-I, com uma extensão em linha reta de 486,78m (quatrocentos e oitenta e seis metros e setenta e oito centímetros), com azimute de 175°01'16"; I-J, com uma extensão em linha reta de 17,20m (dezessete metros e vinte centímetros), com azimute de 235°38'43"; J-K, com uma extensão em linha reta de 13,00m (treze metros), com azimute de 242°06'29"; K-L, com uma extensão em linha reta de 42,88m (quarenta e dois metros e oitenta e oito centímetros), com azimute de 237°58'11"; L-M, com uma extensão em linha reta de 8,99 (oito metros e noventa e nove centímetros), com azimute de 281°20'31"; M-A, que desce pelo córrego de divisa na distância de 61,59m (sessenta e um metros e cinqüenta e nove centímetros) até a confluência de outro córrego, subindo por este numa distância de 34,50m (trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros);

    II - ÁREA 32 - Área denominada na planta como "Área 2", com 241.442,70m² e que consta pertencer a Nagib Mahfuz, Cia. Melhoramentos de São Paulo e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 23,65m (vinte e três metros e sessenta e cinco centímetros), com azimute de 31°18'40"; B-C, com uma extensão em linha reta de 149,13m (cento e quarenta e nove metros e treze centímetros), com azimute de 153°30'52"; C-D, com uma extensão em linha reta de 154,43m (cento e cinqüenta e quatro metros e quarenta e três centímetros), com azimute de 119°3'17"; D-E, com uma extensão em linha reta de 84,95m (oitenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros), com azimute de 88°56'04"; E-F, com uma extensão em linha reta de 215,89m (duzentos e quinze metros e oitenta e nove centímetros), com azimute de 58°57'14"; F-G, com uma extensão em linha reta de 31,50m (trinta e um metros e cinqüenta centímetros), com azimute de 227°56'55"; G-H, com uma extensão em linha reta de 164,71m (cento e sessenta e quatro metros e setenta e um centímetros), com azimute de 139°51'05"; H-I, com uma extensão em linha reta de 343,86m (trezentos e quarenta e três metros e oitenta e seis centímetros), com azimute de 215°09'41"; I-J, com uma extensão em linha reta de 57,55m (cinqüenta e sete metros e cinqüenta e cinco centímetros), com azimute de 297°41'20"; J-K, com uma extensão em linha reta de 105,13m (cento e cinco metros e treze centímetros), com azimute de 228°38'22"; K-L, com uma extensão em linha reta de 300,20m (trezentos metros e vinte centímetros), com azimute de 183°11'01"; L-M, com uma extensão em linha reta de 192,14m (cento e noventa e dois metros e catorze centímetros), com azimute de 165°58'29"; M-N, com uma extensão em linha reta de 269,17m (duzentos e sessenta e nove metros e dezessete centímetros), com azimute de 150°31'45"; N-O, com uma extensão em linha reta de 199,67m (cento e noventa e nove metros e sessenta e sete centímetros), com azimute de 324°56'04"; O-P, com uma extensão em linha reta de 28,70m (vinte e oito metros e setenta centímetros), com azimute de 165°58'02"; P-Q, com uma extensão em linha reta de 280,96m (duzentos e oitenta metros e noventa e seis centímetros), com azimute de 326°33'02"; Q-R, com uma extensão em linha reta de 171,60m (cento e setenta e um metros e sessenta centímetros), com azimute de 341°26'13"; R-S, com uma extensão em linha reta de 410,71m (quatrocentos e dez metros e setenta e um centímetros), com azimute de 351°00'43"; S-A, com uma extensão em linha reta de 328,93m (trezentos e vinte e oito metros e noventa e três centímetros), com azimute de 356°35'48";

    III - ÁREA 33 - Área denominada na planta como "Área 3", com 303.477,93m² e que consta pertencer a Lourenço Prado Lira, João Vitale, Paulo Manoel Lopes Combacau e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 319,92m (trezentos e dezenove metros e noventa e dois centímetros), com azimute de 57°19'24"; B-C, com uma extensão em linha reta de 234,65m (duzentos e trinta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros), com azimute de 41°56'14"; C-D, com uma extensão em linha reta de 314,01m (trezentos e catorze metros e um centímetro), com azimute de 9°09'44"; D-E, com uma extensão em linha reta de 280,40m (duzentos e oitenta metros e quarenta centímetros), com azimute de 356°56'01"; E-F, com uma extensão em linha reta de 50,00m (cinqüenta metros), com azimute de 90°00'00"; F-G, com uma extensão em linha reta de 569,28m (quinhentos e sessenta e nove metros e vinte e oito centímetros), com azimute de 176°36'48"; G-H, com uma extensão em linha reta de 233,51m (duzentos e trinta e três metros e cinqüenta e um centímetros), com azimute de 166°00'09"; H-I, com uma extensão em linha reta de 588,38m (quinhentos e oitenta e oito metros e trinta e oito centímetros), com azimute de 154°57'24"; I-J, com uma extensão em linha reta de 35,41m (trinta e cinco metros e quarenta e um centímetros), com azimute de 152°31'53"; J-K, com uma extensão em linha reta de 182,31m (cento e oitenta e dois metros e trinta e um centímetros), com azimute de 157°40'40"; K-L, com uma extensão em linha reta de 202,32m (duzentos e dois metros e trinta e dois centímetros), com azimute de 326°15'01"; L-M, com uma extensão em linha reta de 198,50m (cento e noventa e oito metros e cinqüenta centímetros), com azimute de 332°27'47"; M-N, com uma extensão em linha reta de 171,46m (cento e setenta e um metros e quarenta e seis centímetros), com azimute de 204°18'16"; N-O, com uma extensão em linha reta de 288,53m (duzentos e oitenta e oito metros e cinqüenta e três centímetros), com azimute de 332°06'10"; O-P, com uma extensão em linha reta de 158,89m (cento e cinqüenta e oito metros e oitenta e nove centímetros), com azimute de 262°43'05"; P-Q, com uma extensão em linha reta de 182,14m (cento e oitenta e dois metros e catorze centímetros), com azimute de 292°18'45"; Q-R, com uma extensão em linha reta de 110,90m (cento e dez metros e noventa centímetros), com azimute de 236°02'56"; R-A, com uma extensão em linha reta de 193,58m (cento e noventa e três metros e cinqüenta e oito centímetros), com azimute de 326°05'18";

    IV - ÁREA 34 - Área denominada na planta como "Área 4", com 316.108,76m² e que consta pertencer a Lourenço Prado Lira, Paulo Manoel Lopes Combacau, João Vitale, Territoral São Paulo Ltda. e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 338,76m (trezentos e trinta e oito metros e setenta e seis centímetros), com azimute de 358°08'28"; B-C, com uma extensão em linha reta de 53,52m (cinqüenta e três metros e cinqüenta e dois centímetros), com azimute de 29°05'04"; C-D, com uma extensão em linha reta de 522,59m (quinhentos e vinte e dois metros e cinqüenta e nove centímetros), com azimute de 173°07'42"; D-E, com uma extensão em linha reta de 223,81m (duzentos e vinte e três metros e oitenta e um centímetros), com azimute de 96°16'53"; E-F, com uma extensão em linha reta de 170,42m (cento e setenta metros e quarenta e dois centímetros), com azimute de 39°17'22"; F-G, com uma extensão em linha reta de 188,68m (cento e oitenta e oito metros e sessenta e oito centímetros), com azimute de 57°59'41"; G-H, com uma extensão em linha reta de 93,66m (noventa e três metros e sessenta e seis centímetros), com azimute de 81°33'13"; H-I, com uma extensão em linha reta de 170,70m (cento e setenta metros e setenta centímetros), com azimute de 217°32'43"; I-J, com uma extensão em linha reta de 144,10m (cento e quarenta e quatro metros e dez centímetros), com azimute de 132°34'01"; J-K, com uma extensão em linha reta de 66,24m (sessenta e seis metros e vinte e quatro centímetros), com azimute de 37°32'44"; K-L, com uma extensão em linha reta de 26,74m (vinte e seis metros e setenta e quatro centímetros), com azimute de 127°32'40"; L-M, com uma extensão em linha reta de 138,55m (cento e trinta e oito metros e cinqüenta e cinco centímetros), com azimute de 205°34'28"; M-N, com uma extensão em linha reta de 92,60m (noventa e dois metros e sessenta centímetros), com azimute de 264°05'13"; N-O, com uma extensão em linha reta de 160,56m (cento e sessenta metros e cinqüenta e seis centímetros), com azimute de 225°26'29"; O-P, com uma extensão em linha reta de 23,54m (vinte e três metros e cinqüenta e quatro centímetros), com azimute de 216°15'14"; P-Q, com uma extensão em linha reta de 128,00m (cento e vinte e oito metros), com azimute de 157°16'57"; Q-R, com uma extensão em linha reta de 109,73m (cento e nove metros e setenta e três centímetros), com azimute de 304°33'09"; R-S, com uma extensão em linha reta de 186,24m (cento e oitenta e seis metros e vinte e quatro centímetros), com azimute de 216°15'14"; S-T, com uma extensão em linha reta de 366,84m (trezentos e sessenta e seis metros e oitenta e quatro centímetros), com azimute de 193°48'51"; T-U, com uma extensão em linha reta de 37,62m (trinta e sete metros e sessenta e dois centímetros), com azimute de 334°39'51"; U-V, com uma extensão em linha reta de 156,25m (cento e cinqüenta e seis metros e vinte e cinco centímetros), com azimute de 334°50'38"; V-W, com uma extensão em linha reta de 111,46m (cento e onze metros e quarenta e seis centímetros), com azimute de 335°41'46"; W-X, com uma extensão em linha reta de 224,61m (duzentos e vinte e quatro metros e sessenta e um centímetros), com azimute de 346°40'21"; X-A, com uma extensão em linha reta de 442,44m (quatrocentos e quarenta e dois metros e quarenta e quatro centímetros), com azimute de 356°44'19";

    V - ÁREA 35 - Área denominada na planta como "Área 5", com 28.329,78m² e que consta pertencer a Espólio de Benedito de Souza Borges e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 52,97m (cinqüenta e dois metros e noventa e sete centímetros), com azimute de 331°50'2"; B-C, com uma extensão em linha reta de 41,75m (quarenta e um metros e setenta e cinco centímetros), com azimute de 31°57'29"; C-D, com uma extensão em linha reta de 61,67m (sessenta e um metros e sessenta e sete centímetros), com azimute de 151°29'12"; D-E, com uma extensão em linha reta de 9,73m (nove metros e setenta e três centímetros), com azimute de 94°17'37"; E-F, com uma extensão em linha reta de 596,30m (quinhentos e noventa e seis metros e trinta centímetros), com azimute de 145°01'22"; F-G, com uma extensão em linha reta de 42,84m (quarenta e dois metros e oitenta e quatro centímetros), com azimute de 220°53'48"; G-A, com uma extensão em linha reta de 605,26m (seiscentos e cinco metros e vinte e seis centímetros), com azimute de 324°40'7";

    VI - ÁREA 36 - Área denominada na planta como "Área 6", com 946,13m² e que consta pertencer a Mitra Arquidiocesana de São Paulo e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 13,15m (treze metros e quinze centímetros), com azimute de 99°40'53"; B-C, com uma extensão em linha reta de 76,00m (setenta e seis metros), com azimute de 191°29'45"; C-D, com uma extensão em linha reta de 11,82m (onze metros e oitenta e dois centímetros), com azimute de 281°29'45"; D-A, com uma extensão em linha reta de 75,59m (setenta e cinco metros e cinqüenta e nove centímetros), com azimute de 10°29'30".

    Artigo 6º - Fica a expropriante CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGÜERA - BANDEIRANTES S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

    Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução do artigo 5º do presente decreto, correrão por conta de verba própria da expropriante CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGÜERA - BANDEIRANTES S/A.".

    Artigo 3º - As demais áreas descritas e os demais dispositivos do Decreto nº 43.386 de 17 de agosto de 1998 ficam inalterados.

    Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    São Vicente, 21 de janeiro de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 22/01/2000
Atualizado em: 12/05/2003 13:49

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