JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido, da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria de Desenvolvimento, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, o Espaço Memória do Carandiru, instituído pelo artigo 1º do Decreto nº 52.112, de 30 de agosto de 2007 .
Artigo 2º - Fica extinto o Grupo Gestor do Espaço Memória do Carandiru, da Secretaria de Relações Institucionais, criado pelo artigo 2º do Decreto nº 52.112, de 30 de agosto de 2007.
Artigo 3º - A redução estimada da despesa com funções de comando, decorrente deste decreto, poderá vir a ser considerada para a edição de outros decretos, de reorganização ou de criação e organização de unidades, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais, desde que:
I - a proposta tramite no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste decreto;
II - o decreto correspondente seja editado no presente exercício.
Artigo 4º - A Secretaria de Desenvolvimento promoverá a adoção das providências necessárias à plena consecução dos objetivos básicos do Espaço Memória do Carandiru, definidos pelo artigo 1º do Decreto nº 52.112, de 30 de agosto de 2007.
Artigo 5º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - os artigos 2º a 8º do Decreto nº 52.112, de 30 de agosto de 2007 ;
II - do Decreto nº 53.358, de 29 de agosto de 2008 :
a) o inciso II do artigo 1º;
b) o artigo 3º.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA |