GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.554, de 15 de julho de 2009

Altera o Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, que reorganiza a Coordenação da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 4 da alínea "g" do inciso III do artigo 3º:

"4. Postos Fiscais, cada um deles podendo contar com um ou mais Serviços de Pronto Atendimento;"; (NR)

II - o inciso V do artigo 40:

"V - de Serviço:

a) os Núcleos de Apoio;

b) os Serviços de Pronto Atendimento;". (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º, os §§ 4º e 5º:

"§ 4º - Os Serviços de Pronto Atendimento somente poderão ser instalados enquanto a despesa com a nomeação ou a designação de servidores para os respectivos cargos ou funções de direção não ultrapassar o valor da redução da despesa com funções de comando relativas a Postos Fiscais extintos no mesmo exercício.

§ 5º - Para os fins do disposto no § 4º deste artigo, a Secretaria da Fazenda manterá controle específico.";

II - o artigo 19-A:

"Artigo 19-A - Os Serviços de Pronto Atendimento, dos Postos Fiscais, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I - receber e protocolar documentos apresentados pelo público;

II - encaminhar os documentos descritos no inciso I ao Posto Fiscal a que pertence;

III - atender e orientar o público, nos termos de roteiros ou instruções de atendimento específicos da unidade;

IV - executar outras atividades determinadas por autoridades superiores.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 16/07/2009
Atualizado em: 01/10/2014 15:20

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