GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.465, de 27 de outubro de 2011

Revoga o dispositivo que especifica do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, que dispõe sobre a exigência de autorização do Governador do Estado previamente à celebração de convênios no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica e sobre a instrução dos processos respectivos


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a inconstitucionalidade de regra que subordine a celebração de convênios por parte do Poder Executivo a autorização prévia ou ratificação legislativa,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o inciso I do artigo 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 28/10/2011
Atualizado em: 22/05/2013 10:50

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