GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Pires, nos termos da Lei Municipal nº 5.679, de 10 de dezembro de 2012, 3 (três) imóveis, localizados no Loteamento Vila Ugliengo, naquele Município, matriculados sob nºs 39.593, 39.748 e 40.672, junto ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos Comarca de Ribeirão Pires, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo PGE GDOC nº 16866-378940/2014 (CC-99.211/14) e que assim se descrevem:
I - Imóvel registrado sob nº 39.593: "o terreno constituído pelos lotes 1(um) e 2(dois) da quadra 6(seis), do loteamento denominado VILA UGLIENGO, situado na confluência da Rua Padre Marcos Simone com a Rua Alfredo Andreolli, no Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, com a descrição seguinte: "Inicia-se no ponto "1" (o qual está localizado no alinhamento da Rua Alfredo Andreolli - distante 18,05m da divisa com o imóvel constituído por parte do sistema de recreio da quadra 6, objeto da transcrição nº 5.307 - o seu item "h", desta Serventia - ocupado pelo edifício do Fórum, desta Comarca); daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Alfredo Andreolli, na distância de 18,05m, com o rumo 46º35’10” SO, até atingir o ponto "2"; do ponto "2" deflete à direita e segue em linha reta na distância de 25,15m, com o rumo 42º54’27"NO, confrontando com o imóvel constituído por parte do sistema de recreio da quadra 6 (transcrito sob n. 5.307, item "h"), até atingir o ponto "3"; do ponto "3" deflete à direita e segue em linha reta na distância de 18,00m, com o rumo 59º55’49” NE, confrontando com o imóvel transcrito sob o n. 5.307 - item "a" - desta Serventia (antigo alinhamento da Rua Padre Marcos Simone - atualmente ocupado pelo prédio do Fórum, desta Comarca), até atingir o ponto "4"; do ponto "4" deflete à direita e segue em curva com o raio de 12,00m, na distância de 8,06m, confrontando com o imóvel transcrito sob o n.5.307 - item "a" - desta Serventia (antigo alinhamento da Rua Padre Marcos Simone - atualmente ocupado pelo prédio do Fórum, desta Comarca), até atingir o ponto "5"; do ponto "5" deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Padre Marcos Simone, na distância de 5,37m, com o rumo 57º41’50"SE, até encontrar o ponto "6"; do ponto "6" deflete à direita e segue em curva na confluência da Rua Padre Marcos Simone com a Rua Alfredo Andreolli, com o raio de 6,80m, na distância de 13,04m até atingir o ponto "1", onde teve início esta descrição, encerrando a área de 506,97m²";
II - Imóvel registrado sob no 39.748: "o terreno localizado na confluência da Rua Alfredo Andreolli com a Rua Presidente Kennedy, constituído por parte do Sistema de Recreio da quadra 6 (seis), do loteamento denominado VILA UGLIENGO, no Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, com a descrição seguinte: "Inicia-se no ponto "1" (o qual está localizado no alinhamento da Rua Alfredo Andreolli, na divisa com o imóvel objeto da matrícula 39.593), daí segue pelo alinhamento da Rua Alfredo Andreolli, na distância de 36,70m, com o rumo 46º35’10” SO, até atingir o ponto "2"; do ponto "2" deflete à direita e segue em curva pela confluência da Rua Alfredo Andreolli com a Rua Presidente Kennedy, na distância de 20,04m, com o raio de 9,00m, até atingir o ponto "3"; do ponto "3" segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Presidente Kennedy, na distância de 22,21m, com o rumo de 16º29’50"NO, até atingir o ponto "4"; do ponto "4" deflete à direita e segue em curva na distância de 16,33m, com o raio de 11,00m, confrontando com o imóvel transcrito sob o n.5.307 - item "a" - desta Serventia (antigo alinhamento da Rua Padre Marcos Simone - atualmente ocupado pelo prédio do Fórum, desta Comarca), até atingir o ponto "5"; do ponto "5" segue em linha reta na distância de 24,60m, com o rumo 72º08’44” NE, confrontando com o imóvel transcrito sob o nº 5.307 - item "a" - desta Serventia (antigo alinhamento da Rua Padre Marcos Simone - atualmente ocupado pelo prédio do Fórum, desta Comarca), até atingir o ponto "6"; do ponto "6" deflete à direita e segue em linha reta na distância de 25,15m, com o rumo 42º54’27"SE, confrontado com o imóvel constituído pelos lotes 1 e 2 da quadra 6 (matriculado sob o n. 39.593), até atingir o ponto "1", onde teve inicio esta descrição, encerrando a área de 1.422,51m²”;
III - Imóvel registrado sob no 40.672: "o terreno formado por parte do antigo leito projetado na Rua Padre Marcos Simoni, do loteamento denominado VILA UGLIENGO, no município e comarca de Ribeirão Pires-SP, assim descrita: inicia-se no ponto "1", localizado no alinhamento da Rua Presidente Kennedy, distância 72,00m do ponto "a" localizado na confluência dos alinhamentos das Ruas Presidente Kennedy e Alfredo Andreolli, deste ponto segue em linha reta no rumo 65º08’41” NE numa distância de 44,92m, até encontrar o ponto "2", confrontando com área pertencente a EMAE; deste deflete a direita no rumo 57º41’50"SE numa distância de 24,79m até encontrar o ponto "3", cruzando o leito da Rua Padre Marcos Simone; deste deflete a direita em curva com raio de 12,00m e numa distância de 8,00m, até encontrar o ponto "4"; deste segue em linha reta no rumo 59º55’49” SO numa distância de 18,00m, até encontrar o ponto "5" sendo do ponto "3" ao ponto "5" confrontando com Lotes 1 e 2 da quadra 6, matriculada sob número 39.593; do ponto "5" deflete levemente a esquerda no rumo 72º08’52"NO numa distância de 24,60m, até encontrar o ponto "6"; deste deflete a esquerda em curva com raio de 11,00m numa distância de 16,32m até encontrar o ponto "7", sendo do ponto "5" ao ponto "7" confrontando com parte do sistema de recreio da Quadra 6 matriculada sob número 39.748; do ponto "7" deflete a direita no rumo 16º29’50” NO numa distância de 22,64m até encontrar com o ponto "1" donde iniciou-se esta descrição encerrando assim uma área de 852,87m²”.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata este decreto destinar-se-ão ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para compor a área onde se encontra instalado o Fórum da Comarca de Ribeirão Pires.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN |