GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.138, de 27 de setembro de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de imóvel situado nesta Capital


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de imóvel situado na invernada do Barro Branco, nesta Capital, assim descrito e confrontado: "Tem origem no ponto P-4=MC120=P-10 de coordenadas UTM E=333.574,222 e N=7.403.906,1987 situado no alinhamento frontal da Rua Mamud Rahd, segue pelo alinhamento lateral da Rua Mamud Rahd no azimute 188°48'17" por uma distância de 46,653m, até o ponto P-11, confrontando com o alinhamento frontal da Rua Mamud Rahd; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 189°34'45" por uma distância de 30,231m até o ponto P-12, confrontando com um terreno vago; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 188°51'32" por uma distância de 17,733m até o ponto P-13, confrontando com os fundos de uma casa da Rua Francisco José Lopes; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 181°15'55" por uma distância de 26,649m até o ponto P-14, confrontando com os fundos de uma casa da Rua Francisco José Lopes; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 177°38'21" por uma distância de 20,735m até o ponto P-15; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa do azimute 183°22'49" por uma distância de 11,460m até o ponto P-16; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 174°27'18" por uma distância de 16,015m até o ponto P-17; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 170°08'23" por uma distância de 12,298m até o ponto P-18; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 175°08'57" por uma distância de 12,420m até o ponto P-19; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 174°30'55" por uma distância de 30,933m até o ponto P-20, sempre confrontando com um terreno vago com frente para a Rua Capitão José Parada Gonçalves; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 91°49'10" por uma distância de 7,010m até o ponto P-21; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 90°59'43" por uma distância de 4,061m até o ponto P-22; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 40°40'13" por uma distância de 14,873m até o ponto P-23; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 38°40'18" por uma distância de 35,433m até o ponto P-24; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 70°03'35" por uma distância de 33,839m até o ponto P-25; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 69°16'21" por uma distância de 15,047m até o ponto P-26; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 62°00'07" por uma distância de 26,012m até o ponto P-27; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 66°50'12" por uma distância de 83,942m até o ponto P-42, sempre confrontando com área da COE - Companhia de Operações Especiais; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 29°32'58" por uma distância de 11,130m até o ponto P-44; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 36°44'53" por uma distância de 6,692m até o ponto P-45; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 36°38'07" por uma distância de 21,226m até o ponto P-46; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 42°54'07" por uma distância de 43,403m até o ponto P-47; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 30°08'44" por uma distância de 13,178m até o ponto P-48; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 45°10'12" por uma distância de 40,695m até o ponto P-49; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 43°42'50" por uma distância de 14,755m até o ponto P-50; segue pelo mesmo alinhamento de divisa no mesmo azimute 43°42'50" por uma distância de 19,700m até o ponto P-50A; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 26°47'47" por uma distância de 42,224m até o ponto P-51; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 33°35'16" por uma distância de 9,967m até o ponto P-52, sempre confrontando com área da APMBB - Academia de Polícia Militar do Barro Branco; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 03°54'26" por uma distância de 14,692m até o ponto P-53; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 04°20'07" por uma distância de 73,015m até o ponto P-54, sempre confrontando com área remanescente da Invernada da Polícia Militar; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 321°21'50" por uma distância de 15,762m até o ponto P-55; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 307°00'59" por uma distância de 22,748m até o ponto P-56; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 334°37'35" por uma distância de 8,571m até o ponto P-57; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 334°06'21" por uma distância de 53,068m até o ponto P-58=P-1, sempre confrontando com área Canil da Polícia Militar; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 192°30'12" por uma distância de 155,142m até o ponto P-2; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 239°13'22" por uma distância de 187,500m até o ponto P-3; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 289°37'06" por uma distância de 78,353m até o ponto P-4=MC120=P-10, sempre confrontando com área da Associação dos Oficiais da Polícia Militar, ponto este de início desta descrição que perfaz uma área total de 51.893,00m² (cinqüenta e um mil e oitocentos e noventa e três metros quadrados).".

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao atendimento dos fins estatutários da associação.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivado por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 67.620, de 30 de março de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 28/09/2006
Atualizado em: 31/03/2023 10:46

51.138.doc51.138.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'