GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 51.138, de 27 de setembro de 2006 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de imóvel situado nesta Capital |
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de imóvel situado na invernada do Barro Branco, nesta Capital, assim descrito e confrontado: "Tem origem no ponto P-4=MC120=P-10 de coordenadas UTM E=333.574,222 e N=7.403.906,1987 situado no alinhamento frontal da Rua Mamud Rahd, segue pelo alinhamento lateral da Rua Mamud Rahd no azimute 188°48'17" por uma distância de 46,653m, até o ponto P-11, confrontando com o alinhamento frontal da Rua Mamud Rahd; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 189°34'45" por uma distância de 30,231m até o ponto P-12, confrontando com um terreno vago; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 188°51'32" por uma distância de 17,733m até o ponto P-13, confrontando com os fundos de uma casa da Rua Francisco José Lopes; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 181°15'55" por uma distância de 26,649m até o ponto P-14, confrontando com os fundos de uma casa da Rua Francisco José Lopes; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 177°38'21" por uma distância de 20,735m até o ponto P-15; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa do azimute 183°22'49" por uma distância de 11,460m até o ponto P-16; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 174°27'18" por uma distância de 16,015m até o ponto P-17; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 170°08'23" por uma distância de 12,298m até o ponto P-18; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 175°08'57" por uma distância de 12,420m até o ponto P-19; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 174°30'55" por uma distância de 30,933m até o ponto P-20, sempre confrontando com um terreno vago com frente para a Rua Capitão José Parada Gonçalves; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 91°49'10" por uma distância de 7,010m até o ponto P-21; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 90°59'43" por uma distância de 4,061m até o ponto P-22; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 40°40'13" por uma distância de 14,873m até o ponto P-23; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 38°40'18" por uma distância de 35,433m até o ponto P-24; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 70°03'35" por uma distância de 33,839m até o ponto P-25; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 69°16'21" por uma distância de 15,047m até o ponto P-26; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 62°00'07" por uma distância de 26,012m até o ponto P-27; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 66°50'12" por uma distância de 83,942m até o ponto P-42, sempre confrontando com área da COE - Companhia de Operações Especiais; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 29°32'58" por uma distância de 11,130m até o ponto P-44; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 36°44'53" por uma distância de 6,692m até o ponto P-45; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 36°38'07" por uma distância de 21,226m até o ponto P-46; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 42°54'07" por uma distância de 43,403m até o ponto P-47; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 30°08'44" por uma distância de 13,178m até o ponto P-48; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 45°10'12" por uma distância de 40,695m até o ponto P-49; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 43°42'50" por uma distância de 14,755m até o ponto P-50; segue pelo mesmo alinhamento de divisa no mesmo azimute 43°42'50" por uma distância de 19,700m até o ponto P-50A; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 26°47'47" por uma distância de 42,224m até o ponto P-51; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 33°35'16" por uma distância de 9,967m até o ponto P-52, sempre confrontando com área da APMBB - Academia de Polícia Militar do Barro Branco; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 03°54'26" por uma distância de 14,692m até o ponto P-53; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 04°20'07" por uma distância de 73,015m até o ponto P-54, sempre confrontando com área remanescente da Invernada da Polícia Militar; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 321°21'50" por uma distância de 15,762m até o ponto P-55; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 307°00'59" por uma distância de 22,748m até o ponto P-56; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 334°37'35" por uma distância de 8,571m até o ponto P-57; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 334°06'21" por uma distância de 53,068m até o ponto P-58=P-1, sempre confrontando com área Canil da Polícia Militar; deflete a esquerda segue pelo alinhamento de divisa no azimute 192°30'12" por uma distância de 155,142m até o ponto P-2; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 239°13'22" por uma distância de 187,500m até o ponto P-3; deflete a direita segue pelo alinhamento de divisa no azimute 289°37'06" por uma distância de 78,353m até o ponto P-4=MC120=P-10, sempre confrontando com área da Associação dos Oficiais da Polícia Militar, ponto este de início desta descrição que perfaz uma área total de 51.893,00m² (cinqüenta e um mil e oitocentos e noventa e três metros quadrados).". Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao atendimento dos fins estatutários da associação. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivado por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2006 CLÁUDIO LEMBO |
Publicado em: 28/09/2006 |
Atualizado em: 31/03/2023 10:46 |
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