ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 41.607, de 24 de fevereiro de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.711, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da administração pública, o Programa de Bolsas destinado ao aprimoramento dos estudantes de cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2008
ALBERTO GOLDMAN
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008 |