GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.616, de 9 de janeiro de 2008

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 41.607, de 24 de fevereiro de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.711, de 26 de dezembro de 1997, que institui o Programa de Bolsas para aprimoramento dos estudantes de cursos regulares de níveis técnico e superior e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 41.607, de 24 de fevereiro de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.711, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da administração pública, o Programa de Bolsas destinado ao aprimoramento dos estudantes de cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2008

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 10/01/2008
Atualizado em: 03/04/2008 14:30

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