Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria de Economia e Planejamento, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Coordenação de Planejamento Metropolitano.
Parágrafo único - A unidade criada por este artigo tem nível de Coordenadoria.
Artigo 2º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos para a Secretaria de Economia e Planejamento:
I - o Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN;
II - o Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo - CONSULTI;
III- o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas;
IV - a Secretaria do Conselho Deliberativo da Grande São Paulo e do Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo.
Parágrafo único - As Secretarias dos Transportes Metropolitanos e de Economia e Planejamento farão publicar relação nominal dos cargos e das funções-atividades providos, preenchidas ou vagos, transferidos nos termos deste artigo, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.
Artigo 3º - O Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI fica transferido da Secretaria dos Transportes Metropolitanos para a Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 4º - Passa a vincular-se à Secretaria de Economia e Planejamento a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA, vinculada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
Artigo 5º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 39.895, de 1º de janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011