GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.564, de 1 de janeiro de 2003

Cria, na Secretaria de Economia e Planejamento, a Coordenação de Planejamento Metropolitano, transfere os Conselhos que especifica, altera a vinculação da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria de Economia e Planejamento, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Coordenação de Planejamento Metropolitano.

    Parágrafo único - A unidade criada por este artigo tem nível de Coordenadoria.

    Artigo 2º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da Secretaria dos Transportes Metropolitanos para a Secretaria de Economia e Planejamento:

    I - o Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN;

    II - o Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo - CONSULTI;

    III- o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas;

    IV - a Secretaria do Conselho Deliberativo da Grande São Paulo e do Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo.

    Parágrafo único - As Secretarias dos Transportes Metropolitanos e de Economia e Planejamento farão publicar relação nominal dos cargos e das funções-atividades providos, preenchidas ou vagos, transferidos nos termos deste artigo, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.

    Artigo 3º - O Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI fica transferido da Secretaria dos Transportes Metropolitanos para a Secretaria de Economia e Planejamento.

    Artigo 4º - Passa a vincular-se à Secretaria de Economia e Planejamento a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA, vinculada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos.

    Artigo 5º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste decreto.

    Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 39.895, de 1º de janeiro de 1995.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 02/01/2003
Atualizado em: 03/01/2011 13:36

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