GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.234, de 11 de novembro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento, pelo município, de modo direto ou indireto, de atividades relacionadas à educação infantil.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2011
GERALDO ALCKMIN |