GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.798, de 1 de março de 2011

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.234, de 11 de novembro de 2005, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.234, de 11 de novembro de 2005 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento, pelo município, de modo direto ou indireto, de atividades relacionadas à educação infantil.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 02/03/2011
Atualizado em: 02/03/2011 16:46

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