GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.537, de 10 de outubro de 2008

Dá nova redação ao inciso V do artigo 3º do Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006, que regulamenta a Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005 (*), que institui o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso V do artigo 3º do Decreto nº 50.587, de 13 de março de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - 1 (um) pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo;". (NR) (*)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005 Legislação do Estado

(*) Ver Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (art.5º) Legislação do Estado


Publicado em: 11/10/2008
Atualizado em: 27/07/2015 12:01

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