GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.736, de 13 de janeiro de 2012

Dá nova redação ao artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011, que dispõe sobre a transferência do DETRAN, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão Pública, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 17 do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 17 - Os integrantes das carreiras Policiais Civis, inclusive Delegados de Polícia, classificados atualmente na sede do DETRAN, nas CIRETRANS e nas Seções de Trânsito, ficam subordinados à Assistência Técnica por 180 (cento e oitenta) dias, sem suportar qualquer tipo de prejuízo.". (NR)

Artigo 2º - O prazo de que trata a alteração promovida pelo artigo anterior será contado a partir da data de publicação deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 14/01/2012
Atualizado em: 16/01/2012 14:59

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