GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.383, de 15 de fevereiro de 2005

Dispõe sobre alterações na classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base nos Decretos nº 7.290, de 15 de dezembro de 1975 e nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:

    I - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários (DAMCo);

    II - Diretoria de Ensino (DE);

    III - Diretoria de Finanças (DF);

    IV - Diretoria de Pessoal (DP);

    V - Diretoria de Saúde (DS);

    VI - Diretoria de Telemática (DTel);

    VII - Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM);

    VIII - Centro de Capacitação Física e Operacional (CCFO);

    IX - Centro de Reabilitação da Polícia Militar (CRPM);

    X - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);

    XI - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);

    XII - Centro de Formação de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (CFSd-Cel. Assumpção);

    XIII - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DAS/CG);

    XIV - Corregedoria da Polícia Militar (Correg. PM);

    XV - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);

    XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-1);

    XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 2 (CPA/M-2);

    XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 3 (CPA/M-3);

    XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 4 (CPA/M-4);

    XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 5 (CPA/M-5);

    XXI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 6 (CPA/M-6);

    XXII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 7 (CPA/M-7);

    XXIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 8 (CPA/M-8);

    XXIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 9 (CPA/M-9);

    XXV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 10 (CPA/M-10);

    XXVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 11 (CPA/M-11);

    XXVII - Comando de Policiamento da Capital (CPC);

    XXVIII - Comando de Policiamento do Interior - 1 (CPI-1);

    XXIX - Comando de Policiamento do Interior - 2 (CPI-2);

    XXX - Comando de Policiamento do Interior - 3 (CPI-3);

    XXXI - Comando de Policiamento do Interior - 4 (CPI-4);

    XXXII - Comando de Policiamento do Interior - 5 (CPI-5);

    XXXIII - Comando de Policiamento do Interior - 6 (CPI-6);

    XXXIV - Comando de Policiamento do Interior - 7 (CPI-7);

    XXXV - Comando de Policiamento do Interior - 8 (CPI-8);

    XXXVI - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);

    XXXVII - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe "João Negrão");

    XXXVIII - Estado Maior da Polícia Militar (2ª EM/PM);

    XXXIX - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);

    XL - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);

    XLI - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);

    XLII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização (CSM/MM);

    XLIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);

    XLIV - Diretoria de Logística (DL);

    XLV - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv);

    XLVI - Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb);

    XLVII - Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon "9 de Jul");

    XLVIII - Centro Médico (C Med);

    XLIX - Centro Farmacêutico (C Farm);

    L - 1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I);

    LI - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I);

    LII - 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior (3º BPM/I);

    LIII - 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I);

    LIV - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior (5º BPM/I);

    LV - 6º Batalhão de Polícia Militar do Interior (6º BPM/I);

    LVI - 7º Batalhão de Polícia Militar do Interior (7º BPM/I);

    LVII - 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8º BPM/I);

    LVIII - 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I);

    LIX - 10º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I);

    LX - 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I);

    LXI - 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I);

    LXII - 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I);

    LXIII - 14º Batalhão de Polícia Militar do Interior (14º BPM/I);

    LXIV - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior (15º BPM/I);

    LXV - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I);

    LXVI - 17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I);

    LXVII - 18º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I);

    LXVIII - 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I);

    LXIX - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior (20º BPM/I);

    LXX - 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I);

    LXXI - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I);

    LXXII - 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I);

    LXXIII - 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I);

    LXXIV - 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I);

    LXXV - 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I);

    LXXVI - 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I);

    LXXVII - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I);

    LXXVIII - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I);

    LXXIX - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I);

    LXXX - 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I);

    LXXXI - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I);

    LXXXII - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I);

    LXXXIII - 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I);

    LXXXIV - 35º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35º BPM/I);

    LXXXV - 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I);

    LXXXVI - 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior (37º BPM/I);

    LXXXVII - 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I);

    LXXXVIII - 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior (39º BPM/I);

    LXXXIX - 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I);

    XC - 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I);

    XCI - 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I);

    XCII - 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I);

    XCIII - 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I);

    XCIV - 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I);

    XCV - 46º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46º BPM/I);

    XCVI - 47º Batalhão de Polícia Militar do Interior (47º BPM/I);

    XCVII - 48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48º BPM/I);

    XCVIII - 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior (49º BPM/I);

    XCIX - 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I);

    C - Centro de Processamento de Dados (CPD);

    CI - Centro Odontológico (Codont);

    CII - Presídio Militar Romão Gomes (PMRG);

    CIII - 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (6º BPM/M);

    CIV - 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (10º BPM/M);

    CV - 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M);

    CVI - 15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M);

    CVII - 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M);

    CVIII - 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20º BPM/M);

    CIX - 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M);

    CX - 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M);

    CXI - 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M);

    CXII - 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30º BPM/M);

    CXIII - 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M);

    CXIV - 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M);

    CXV - 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M);

    CXVI - 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M);

    CXVII - 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M);

    CXVIII - 40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40º BPM/M);

    CXIX - 41º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (41º BPM/M);

    CXX - 42º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (42º BPM/M).". (NR)

    Artigo 2º - O artigo 6º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:

    I - Administração do Corpo de Bombeiros;

    II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MopB);

    III - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (CEIB-Cel. Paulo Marques);

    IV - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM);

    V - 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;

    VI - 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;

    VII - 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;

    VIII - 8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;

    IX - 9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;

    X - 10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;

    XI - 11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;

    XII - 12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;

    XIII - 13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;

    XIV - 14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;

    XV - 15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;

    XVI - 16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;

    XVII - 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Guarujá;

    XVIII - 18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri.". (NR)

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2004, ficando revogado o Decreto nº 46.594, de 11 de março de 2002Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 Legislação do Estado


Publicado em: 16/02/2005
Atualizado em: 01/08/2006 15:51

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