GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.074, de 8 de setembro de 2003

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 40.248, de 1º de agosto de 1995, que fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º do Decreto nº 40.248, de 1º de agosto de 1995:

    "Artigo 2º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

    II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

    III - Grupo "S-1" - 38 (trinta e oito) veículos;

    IV - Grupo "S-2" - 186 (cento e oitenta e seis) veículos;

    V - Grupo "S-3" - 46 (quarenta e seis) veículos;

    VI - Grupo "S-4" - 50 (cinqüenta) veículos.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 44.486, de 6 de dezembro de 1999.

    Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.740, de 27 de junho de 2005 Legislação do Estado


Publicado em: 09/09/2003
Atualizado em: 29/06/2005 12:16

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