GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.393, de 27 de dezembro de 2005

Inclui dispositivo que especifica no Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica incluída no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 49.436, de 1º de março de 2005 Legislação do Estado, a alínea "o", com a seguinte redação:

    "o) CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, do Município de São Paulo.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 57.894, de 21 de março de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 28/12/2005
Atualizado em: 22/03/2012 12:02

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