GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.886, de 11 de maio de 2000

Altera o Decreto nº 40.399, de 24 de outubro de 1995, que cria o sistema de mídia eletrônica destinado à divulgação da íntegra de editais de licitações, contratos e concursos públicos


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 40.399, de 24 de outubro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o "caput" do artigo 2º, mantidos os seus incisos:

    "Artigo 2º - O sistema criado por este decreto será implantado e operado pela Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, obedecendo às seguintes normas:"; (NR)

    II - os artigos 6º e 7º:

    "Artigo 6º - A Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP fica autorizada a divulgar, pelo sistema Mídia Eletrônica - Negócios Públicos licitações, contratos e concursos promovidos pelos Poderes Legislativo e Judiciário e por outros órgãos e entidades, podendo para este fim celebrar convênios ou contratos com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, de outros Estados e dos Municípios.

    Artigo 7º - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP e da receita obtida com a cobrança de tarifas para fornecimento de informações pelo sistema Mídia Eletrônica - Negócios Públicos.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o parágrafo único do artigo 2º e o artigo 3º do Decreto nº 40.399, de 24 de outubro de 1995.

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2000

    MÁRIO COVAS
    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.405, de 06 de janeiro de 2004 Legislação do Estado


Publicado em: 12/05/2000
Atualizado em: 02/05/2019 15:28

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