GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.713, de 14 de dezembro de 2012

Inclui incisos nos artigos que indica dos Decretos nº 45.084, de 31 de julho de 2002, e nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004, que dispõem sobre a organização da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados aos artigos a seguir indicados do Decreto nº 45.084, de 31 de julho de 2000 Legislação do Estado, os incisos que seguem com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º, o inciso VI:

"VI - supervisionar a gestão, a manutenção e o desenvolvimento dos Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC.";

II - ao artigo 7º, o inciso IX:

"IX - desenvolver as ações necessárias à gestão, à manutenção e ao desenvolvimento dos Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC.".

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 8º do Decreto nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004 Legislação do Estado, o inciso XI com a seguinte redação:

"XI - coordenar a gestão, a manutenção e o desenvolvimento dos Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 15/12/2012
Atualizado em: 01/10/2014 15:26

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