GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.401, de 22 de agosto de 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 64.351 de 29 de julho de 2019,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 Legislação do Estado, o inciso XLI, com a seguinte redação:

“XLI – Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 23/08/2019
Atualizado em: 15/07/2020 11:56

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