GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.390, de 21 de fevereiro de 2005

Altera o Decreto nº 48.509, de 25 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da aplicação de multas decorrentes do Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e visando uma melhor execução física, orçamentária e resultados ambientalmente mais efetivos na utilização dos valores auferidos na aplicação das multas pelo Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 48.509, de 25 de fevereiro de 2004Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, serão aplicados em 2005, considerando como fonte também os arrecadados no próprio ano.". (NR)

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.702, de 06 de abril de 2006 Legislação do Estado

    "Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005, serão aplicados em 2006, considerando como fonte também os arrecadados no próprio ano.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/2/2005
Atualizado em: 07/04/2006 12:36

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