GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.878, de 6 de outubro de 2009

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o afastamento de servidores do Estado para o exercício de mandato como dirigente de entidade de classe


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - As alíneas "b" e "c" do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"b) ter como objeto a representação de servidores integrantes do serviço público estadual;

c) congregar servidores públicos estaduais;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 07/10/2009
Atualizado em: 07/10/2009 12:36

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