Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão de uso gratuita e precária, por prazo indeterminado, o imóvel urbano de propriedade do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, situado à Avenida Padroeira do Brasil, nº 1.120, no Município de Aparecida, com área total de 2.463,00m², conforme memorial descritivo constante do Processo DAEE-96006500/99-SRHSO.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado às instalações da 3ª Cia. do 23º BPM/I, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A cessão de uso será formalizada mediante termo a ser minutado pelo DAEE, com a assistência da Procuradoria Regional de Taubaté.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 47.249, de 23 de outubro de 2002 