GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.698, de 18 de abril de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, por cessão de uso gratuita e precária, por prazo indeterminado o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão de uso gratuita e precária, por prazo indeterminado, o imóvel urbano de propriedade do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, situado à Avenida Padroeira do Brasil, nº 1.120, no Município de Aparecida, com área total de 2.463,00m², conforme memorial descritivo constante do Processo DAEE-96006500/99-SRHSO.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado às instalações da 3ª Cia. do 23º BPM/I, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

    Artigo 2º - A cessão de uso será formalizada mediante termo a ser minutado pelo DAEE, com a assistência da Procuradoria Regional de Taubaté.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 47.249, de 23 de outubro de 2002 Legislação do Estado


Publicado em: 19/04/2002
Atualizado em: 26/06/2003 14:09

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