GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.218, de 5 de novembro de 2003

Transfere, para o Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, a Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, da Delegacia Geral de Polícia, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica transferida para o Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, diretamente subordinada ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento, a Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, da Delegacia Geral de Polícia, mantidas a estrutura, as atribuições e as competências de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 45.952, de 26 de julho de 2001 Legislação do Estado.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "a" do inciso II do artigo 36 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2003

    GERALDO ALCKMIN


(*) Revogado pelo Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012 Legislação do Estado

Publicado em: 06/11/2003
Atualizado em: 22/06/2012 12:58

48.218.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'