GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.101, de 30 de janeiro de 2019

Reclassifica a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba, da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 – Sorocaba, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica reclassificada como de 1ª Classe a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba, da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do inciso I do artigo 15 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 46.060, de 27 de agosto de 2001 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - da alínea a, o item 2: (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.24) Legislação do Estado

2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 8º e 9º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Sorocaba;; (NR)

II - a alínea b:

b) de 2ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Roque e Tietê;

2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Itu, Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Votorantim e Delegacias de Polícia dos 6º, 7º, 10º, 11º e 12º Distritos Policiais de Sorocaba;. (NR)

Artigo 3º - Fica excluída do artigo 2° do Decreto n° 46.060, de 27 de agosto de 2001, a redação nele prevista para a alínea b do inciso I do artigo 15 do Decreto n° 44.448, de 24 de novembro de 1999.

Artigo 4º - A Polícia Civil promoverá a implantação do atendimento ininterrupto da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba, mediante o remanejamento dos recursos humanos existentes no âmbito do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 7 Sorocaba.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2° do Decreto n° 51.079, de 30 de agosto de 2006 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 31/01/2019
Atualizado em: 10/07/2020 12:00

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