GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.037, de 11 de dezembro de 2017

Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 4º do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 Legislação do Estado, com a seguinte redação: (*) Ver Decreto nº 63.739, de 3 de outubro de 2018 Legislação do Estado

Parágrafo único No âmbito da Secretaria da Educação, poderá ocorrer a reposição automática da classe de docentes até o limite de 25.000 (vinte e cinco mil) para Professor Educação Básica I e 20.000 (vinte mil) para Professor Educação Básica II.

Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 12/12/2017
Atualizado em: 04/10/2018 10:10

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