GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.037, de 11 de dezembro de 2017 |
Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 4º do Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 “Parágrafo único – No âmbito da Secretaria da Educação, poderá ocorrer a reposição automática da classe de docentes até o limite de 25.000 (vinte e cinco mil) para Professor Educação Básica I e 20.000 (vinte mil) para Professor Educação Básica II.” Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 12/12/2017 |
Atualizado em: 04/10/2018 10:10 |
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