GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.375, de 5 de setembro de 2008

Atribui competência ao Secretário de Gestão Pública para o fim que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário de Gestão Pública a competência para a qualificação de organizações sociais de que trata a Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado


Publicado em: 06/09/2008
Atualizado em: 07/01/2015 11:00

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