GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.775, de 15 de julho de 2005

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 2° - Fica transferido o cargo vago, constante do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:

    I - nome do servidor;

    II - dados da cédula de identidade;

    III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

    Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2005

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO I

    a que se refere o artigo 1º do

    Decreto nº 49.775, de 15 de julho de 2005

    CARGOSREF.E.V.SQCOCUPANTESR.G.DOPARA
    ATENDENTE2N.E. SQF-IIJULIA DA CONCEIÇÃO NETO DO AMARAL8.460.908-4QCCQSS
    AUXILIAR DE SERVIÇOS1N.E.SQF-IIMARIA DE LOURDES MORAES11.178.521QSEADSQSS
    AUXILIAR DE SERVIÇOS1N.E.SQF-IIZILDA DA SILVA SCALHON14.414.318QSEADSQSS
    NUTRICIONISTA 1N.U.SQC-IIIANDREA MELLO DRESCH OLIVEIRA GOMES36.858.303QSEADSQSS
    ENFERMEIRO1N.U.SQC-IIIVANALICE PAULINO25.729.796-0QSSQSAP
    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.231, de 10 de novembro de 2005 Legislação do Estado

    ANEXO II

    a que se refere o artigo 2º do

    Decreto nº 49.775, de 15 de julho de 2005

    CARGOREF.E.V.SQCEX-OCUPANTER.G.MOTIVO DA VACÂNCIADOPARA
    ENFERMEIRO1N.U.SQC-IIILUIS FERNANDO GUANABARA SANTIAGO7.464.838-XFALECIMENTO D.O.E. 21.12.2001QSAPQSS
    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.231. de 10 de novembro de 2005 Legislação do Estado

Publicado em: 16/07/2005
Atualizado em: 11/11/2005 16:50

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