GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 72 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 72 - Compete ao Secretário-Chefe da Casa Civil em nível central:". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005
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