GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.773, de 14 de abril de 2003

Dá nova redação ao "caput" do artigo 72 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O "caput" do artigo 72 do Decreto nº 44.723, de 23 de fevereiro de 2000, Legislação do Estadopassa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 72 - Compete ao Secretário-Chefe da Casa Civil em nível central:". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005Legislação do Estado


Publicado em: 15/04/2003
Atualizado em: 12/04/2005 12:36

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