GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.111, de 26 de dezembro de 2017

Extingue a Unidade de Coordenação do Projeto – UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extinta a Unidade de Coordenação do Projeto UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo, instituída pelo Decreto nº 50.406, de 27 de dezembro de 2005 Legislação do Estado.

Artigo 2º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 3º - Os dispositivos a seguir mencionados, do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I o caput do artigo 90:

Artigo 90 O Chefe de Gabinete, os Coordenadores das Coordenadorias, o Coordenador da Unidade de Gestão Local UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais, o Gerente Executivo da Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares UCPRMC, o Diretor do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos e o Diretor do Instituto Florestal, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:; (NR)

II o caput do artigo 93:

Artigo 93 O gestor administrativo-financeiro da Unidade de Gestão Local UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê Programa Mananciais e o Gerente Administrativo e Financeiro da Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares UCPRMC têm as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.. (NR)

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I o Decreto nº 50.406, de 27 de dezembro de 2005 Legislação do Estado;

II - do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 Legislação do Estado:

a) o inciso III do artigo 4º;

b) o inciso XI do artigo 28;

c) a Seção I do Capítulo IX.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/12/2017
Atualizado em: 08/01/2018 15:38

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