GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.527, de 6 de abril de 2005

Fixa prazo para a devolução de Relatórios de Auditoria e Avaliação


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    CONSIDERANDO que o sistema de controle é imperativo constitucional que visa a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Estadual e a avaliação dos resultados obtidos pelos administradores públicos; e

    CONSIDERANDO que no Poder Executivo, sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, o controle é exercido em face do disposto nos Decretos nº 41.312, de 13 de novembro de 1996, e nº 48.471, de 22 de janeiro de 2004Legislação do Estado, pelo Departamento de Controle e Avaliação, da Chefia de Gabinete, da Secretaria da Fazenda,

    Decreta:

    Artigo 1º - Os órgãos e entidades pertencentes à Administração Direta e Indireta do Estado deverão devolver à Secretaria da Fazenda, com vistas ao Departamento de Controle e Avaliação, com os esclarecimentos que se fizerem necessários, os relatórios de auditoria que lhes forem encaminhados, no prazo de 60 dias após a data do recebimento.

    Artigo 2º - Aplica-se o prazo previsto no artigo anterior, aos relatórios de auditoria ou de fiscalização pendentes de manifestação, contado da data da entrada em vigor deste decreto.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022 Legislação do Estado


Publicado em: 07/404/2005
Atualizado em: 22/06/2022 17:14

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