GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.000, de 9 de setembro de 2021 |
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 62.867, de 3 de outubro de 2017, que dispõe sobre a centralização das operações de natureza financeira da Administração Direta e Indireta do Estado, regulamenta a atividade de agente financeiro do Tesouro Estadual e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O "caput" do artigo 16 do Decreto nº 62.867, de 3 de outubro de 2017 "Artigo 16 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao Banco do Brasil S.A., até 28 de setembro de 2027.". (NR) Artigo 2º - O artigo 5º do Decreto nº 62.867, de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação: "§ 3º - O Banco do Brasil S.A. atuará como PSP - Prestador de Serviços de Pagamento do PIX, nos termos definidos no Acordo Base de Parceria Institucional.". Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 10/09/2021 |
Atualizado em: 10/09/2021 10:39 |
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