GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.000, de 9 de setembro de 2021

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 62.867, de 3 de outubro de 2017, que dispõe sobre a centralização das operações de natureza financeira da Administração Direta e Indireta do Estado, regulamenta a atividade de agente financeiro do Tesouro Estadual e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 16 do Decreto nº 62.867, de 3 de outubro de 2017 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 16 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao Banco do Brasil S.A., até 28 de setembro de 2027.". (NR)

Artigo 2º - O artigo 5º do Decreto nº 62.867, de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º - O Banco do Brasil S.A. atuará como PSP - Prestador de Serviços de Pagamento do PIX, nos termos definidos no Acordo Base de Parceria Institucional.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 10/09/2021
Atualizado em: 10/09/2021 10:39

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