GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto nº 53.707, de 18 de novembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de códigos nº DE-12.280.064-5-D03/001-01 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-9.780/2010-SLT, necessários à implantação dispositivo de retorno, km 64+450m da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Município de Mairinque e Comarca de São Roque, com área total de 12.917,11m² (doze mil, novecentos e dezessete metros quadrados e onze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-12.280.064-5-D03/001-01, situa-se entre o km 64+560m e o km 64+342m da Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a José Nastri e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7408488,9118 e E=274515,4613, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 96°58'10", distância de 4,35m; 2-3 - em linha reta com azimute 97°54'15", distância de 7,10m; 3-4 - em linha reta com azimute 97°54'15", distância de 8,21m; 4-5 - em linha reta com azimute 97°54'15", distância de 9,25m; 5-6 - em linha reta com azimute 97°54'15", distância de 9,74m; 6-7 - em linha reta com azimute 97°03'44", distância de 6,01m; 7-8 - em linha reta com azimute 97°03'44", distância de 6,01m; 8-9 - em linha reta com azimute 94°50'48", distância de 10,56m; 9-10 - em linha reta com azimute 94°27'48", distância de 7,15m; 10-11 - em linha reta com azimute 89°47'09", distância de 4,51m; 11-12 - em linha reta com azimute 91°09'05", distância de 3,56m; 12-13 - em linha reta com azimute 90°22'34", distância de 4,29m; 13-14 - em linha reta com azimute 89°24'01", distância de 5,60m; 14-15 - em linha reta com azimute 88°16'49", distância de 5,74m; 15-16 - em linha reta com azimute 87°12'10", distância de 5,17m; 16-17 - em linha reta com azimute 85°52'04", distância de 9,02m; 17-18 - em linha reta com azimute 87°11'58", distância de 5,03m; 18-19 - em linha reta com azimute 88°53'14", distância de 6,27m; 19-20 - em linha reta com azimute 88°53'14", distância de 0,77m; 20-21 - em linha reta com azimute 91°09'12", distância de 9,16m; 21-22 - em linha reta com azimute 92°51'50", distância de 3,07m; 22-23 - em linha reta com azimute 93°51'33", distância de 4,05m; 23-24 - em linha reta com azimute 95°11'23", distância de 5,47m; 24-25 - em linha reta com azimute 97°49'42", distância de 5,46m; 25-26 - em linha reta com azimute 101°51'56", distância de 4,54m; 26-27 - em linha reta com azimute 105°38'36", distância de 5,55m; 27-28 - em linha reta com azimute 109°37'21", distância de 5,07m; 28-29 - em linha reta com azimute 112°54'32", distância de 3,70m; 29-30 - em linha reta com azimute 115°41'43", distância de 3,74m; 30-31 - em linha reta com azimute 116°19'18", distância de 3,33m; 31-32 - em linha reta com azimute 122°51'29", distância de 3,31m; 32-33 - em linha reta com azimute 124°15'48", distância de 5,88m; 33-34 - em linha reta com azimute 128°13'58", distância de 4,72m; 34-35 - em linha reta com azimute 131°35'44", distância de 4,26m; 35-36 - em linha reta com azimute 134°49'37", distância de 4,37m; 36-37 - em linha reta com azimute 137°40'45", distância de 5,64m; 37-38 - em linha reta com azimute 272°49'49", distância de 2,65m; 38-39 - em linha reta com azimute 272°49'49", distância de 2,65m; 39-40 - em linha reta com azimute 275°23'28", distância de 22,73m; 40-41 - em linha reta com azimute 272°40'06", distância de 57,61m; 41-42 - em linha reta com azimute 275°38'49", distância de 20,25m; 42-43 - em linha reta com azimute 273°54'47", distância de 20,78m; 43-44 - em linha reta com azimute 275°08'18", distância de 12,30m; 44-45 - em linha reta com azimute 270°16'52", distância de 8,58m; 45-46 - em linha reta com azimute 273°26'30", distância de 20,38m; 46-47 - em linha reta com azimute 273°52'33", distância de 17,90m; 47-48 - em linha reta com azimute 273°54'57", distância de 7,43m; 48-49 - em linha reta com azimute 273°57'21", distância de 16,53m; 49-50 - em linha reta com azimute 273°15'50", distância de 9,02m; 50-51 - em linha reta com azimute 13°13'29", distância de 1,75m; 51-52 - em linha reta com azimute 18°37'26", distância de 3,01m; 52-53 - em linha reta com azimute 25°21'00", distância de 3,22m; 53-54 - em linha reta com azimute 33°58'29", distância de 4,54m; 54-55 - em linha reta com azimute 44°01'59", distância de 5,09m; 55-56 - em linha reta com azimute 57°40'34", distância de 7,11m; 56-57 - em linha reta com azimute 68°32'52", distância de 3,67m; 57-58 - em linha reta com azimute 77°39'40", distância de 4,24m; 58-1 - em linha reta com azimute 87°58'49", distância de 5,29m, perfazendo uma área de 4.283,02m² (quatro mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-12.280.064-5-D03/001-01, situa-se entre o km 64+782m e o km 64+532m da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Rosa Takako Sato, Patricia Nahomi Sato da Silva, Rosangela Leiko Sato, Makiko Sônia Sato, Organização Mofarrej S/A Agrícola e Industrial, e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7408361,5643 e E=274256,3899, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 93°15'22", distância de 12,78m; 2-3 - em linha reta com azimute 93°25'13", distância de 19,84m; 3-4 - em linha reta com azimute 93°32'51", distância de 20,06m; 4-5 - em linha reta com azimute 93°38'40", distância de 20,93m; 5-6 - em linha reta com azimute 93°49'47", distância de 21,13m; 6-7 - em linha reta com azimute 93°41'18", distância de 16,55m; 7-8 - em linha reta com azimute 93°50'27", distância de 14,55m; 8-9 - em linha reta com azimute 93°02'07", distância de 20,69m; 9-10 - em linha reta com azimute 94°00'49", distância de 19,02m; 10-11 - em linha reta com azimute 93°59'46", distância de 17,89m; 11-12 - em linha reta com azimute 93°30'34", distância de 19,80m; 12-13 - em linha reta com azimute 93°31'27", distância de 21,18m; 13-14 - em linha reta com azimute 93°20'13", distância de 20,58m; 14-15 - em linha reta com azimute 93°51'31", distância de 19,43m; 15-16 - em linha reta com azimute 183°51'31", distância de 10,1m; 16-17 - em linha reta com azimute 267°31'04", distância de 3,07m; 17-18 - em linha reta com azimute 249°05'13", distância de 3,40m; 18-19 - em linha reta com azimute 233°52'16", distância de 2,74m; 19-20 - em linha reta com azimute 218°48'29", distância de 12,65m; 20-21 - em linha reta com azimute 226°51'58", distância de 7,25m; 21-22 - em linha reta com azimute 237°30'01", distância de 6,86m; 22-23 - em linha reta com azimute 245°14'12", distância de 4,68m; 23-24 - em linha reta com azimute 254°51'51", distância de 5,55m; 24-25 - em linha reta com azimute 262°32'00", distância de 5,63m; 25-26 - em linha reta com azimute 268°36'45", distância de 2,14m; 26-27 - em linha reta com azimute 271°07'40", distância de 46,09m; 27-28 - em linha reta com azimute 261°16'44", distância de 2,89m; 28-29 - em linha reta com azimute 246°42'52", distância de 2,17m; 29-30 - em linha reta com azimute 231°06'14", distância de 1,65m; 30-31 - em linha reta com azimute 218°45'47", distância de 1,80m; 31-32 - em linha reta com azimute 210°39'03", distância de 1,50m; 32-33 - em linha reta com azimute 198°54'43", distância de 2,15m; 33-34 - em linha reta com azimute 184°22'36", distância de 1,58m; 34-35 - em linha reta com azimute 174°07'53", distância de 1,47m; 35-36 - em linha reta com azimute 165°27'29", distância de 1,53m; 36-37 - em linha reta com azimute 156°32'31", distância de 1,50m; 37-38 - em linha reta com azimute 240°27'56", distância de 8,19m; 38-39 - em linha reta com azimute 330°24'52", distância de 33,07m; 39-40 - em linha reta com azimute 271°46'06", distância de 15,41m; 40-41 - em linha reta com azimute 270°41'42", distância de 19,24m; 41-42 - em linha reta com azimute 271°40'00", distância de 27,07m; 42-43 - em linha reta com azimute 272°37'26", distância de 28,66m; 43-44 - em linha reta com azimute 274°17'00", distância de 8,57m; 44-45 - em linha reta com azimute 281°48'39", distância de 6,71m; 45-46 - em linha reta com azimute 288°36'46", distância de 6,01m; 46-47 - em linha reta com azimute 298°15'44", distância de 8,53m; 47-48 - em linha reta com azimute 320°18'20", distância de 8,76m; 48-49 - em linha reta com azimute 324°54'03", distância de 9,44m; 49-50 - em linha reta com azimute 325°45'33", distância de 9,94m; 50-51 - em linha reta com azimute 317°32'13", distância de 7,80m; 51-1 - em linha reta com azimute 306°50'39", distância de 0,80m, perfazendo uma área de 8.634,09m² (oito mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN |