GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.787, de 13 de fevereiro de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., os imóveis necessários à implantação de dispositivo de retorno, km 64+450m da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Município de Mairinque e Comarca de São Roque, no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto nº 53.707, de 18 de novembro de 2008,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de códigos nº DE-12.280.064-5-D03/001-01 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-9.780/2010-SLT, necessários à implantação dispositivo de retorno, km 64+450m da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Município de Mairinque e Comarca de São Roque, com área total de 12.917,11m² (doze mil, novecentos e dezessete metros quadrados e onze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-12.280.064-5-D03/001-01, situa-se entre o km 64+560m e o km 64+342m da Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a José Nastri e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7408488,9118 e E=274515,4613, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 96°58'10", distância de 4,35m; 2-3 - em linha reta com azimute 97°54'15", distância de 7,10m; 3-4 - em linha reta com azimute 97°54'15", distância de 8,21m; 4-5 - em linha reta com azimute 97°54'15", distância de 9,25m; 5-6 - em linha reta com azimute 97°54'15", distância de 9,74m; 6-7 - em linha reta com azimute 97°03'44", distância de 6,01m; 7-8 - em linha reta com azimute 97°03'44", distância de 6,01m; 8-9 - em linha reta com azimute 94°50'48", distância de 10,56m; 9-10 - em linha reta com azimute 94°27'48", distância de 7,15m; 10-11 - em linha reta com azimute 89°47'09", distância de 4,51m; 11-12 - em linha reta com azimute 91°09'05", distância de 3,56m; 12-13 - em linha reta com azimute 90°22'34", distância de 4,29m; 13-14 - em linha reta com azimute 89°24'01", distância de 5,60m; 14-15 - em linha reta com azimute 88°16'49", distância de 5,74m; 15-16 - em linha reta com azimute 87°12'10", distância de 5,17m; 16-17 - em linha reta com azimute 85°52'04", distância de 9,02m; 17-18 - em linha reta com azimute 87°11'58", distância de 5,03m; 18-19 - em linha reta com azimute 88°53'14", distância de 6,27m; 19-20 - em linha reta com azimute 88°53'14", distância de 0,77m; 20-21 - em linha reta com azimute 91°09'12", distância de 9,16m; 21-22 - em linha reta com azimute 92°51'50", distância de 3,07m; 22-23 - em linha reta com azimute 93°51'33", distância de 4,05m; 23-24 - em linha reta com azimute 95°11'23", distância de 5,47m; 24-25 - em linha reta com azimute 97°49'42", distância de 5,46m; 25-26 - em linha reta com azimute 101°51'56", distância de 4,54m; 26-27 - em linha reta com azimute 105°38'36", distância de 5,55m; 27-28 - em linha reta com azimute 109°37'21", distância de 5,07m; 28-29 - em linha reta com azimute 112°54'32", distância de 3,70m; 29-30 - em linha reta com azimute 115°41'43", distância de 3,74m; 30-31 - em linha reta com azimute 116°19'18", distância de 3,33m; 31-32 - em linha reta com azimute 122°51'29", distância de 3,31m; 32-33 - em linha reta com azimute 124°15'48", distância de 5,88m; 33-34 - em linha reta com azimute 128°13'58", distância de 4,72m; 34-35 - em linha reta com azimute 131°35'44", distância de 4,26m; 35-36 - em linha reta com azimute 134°49'37", distância de 4,37m; 36-37 - em linha reta com azimute 137°40'45", distância de 5,64m; 37-38 - em linha reta com azimute 272°49'49", distância de 2,65m; 38-39 - em linha reta com azimute 272°49'49", distância de 2,65m; 39-40 - em linha reta com azimute 275°23'28", distância de 22,73m; 40-41 - em linha reta com azimute 272°40'06", distância de 57,61m; 41-42 - em linha reta com azimute 275°38'49", distância de 20,25m; 42-43 - em linha reta com azimute 273°54'47", distância de 20,78m; 43-44 - em linha reta com azimute 275°08'18", distância de 12,30m; 44-45 - em linha reta com azimute 270°16'52", distância de 8,58m; 45-46 - em linha reta com azimute 273°26'30", distância de 20,38m; 46-47 - em linha reta com azimute 273°52'33", distância de 17,90m; 47-48 - em linha reta com azimute 273°54'57", distância de 7,43m; 48-49 - em linha reta com azimute 273°57'21", distância de 16,53m; 49-50 - em linha reta com azimute 273°15'50", distância de 9,02m; 50-51 - em linha reta com azimute 13°13'29", distância de 1,75m; 51-52 - em linha reta com azimute 18°37'26", distância de 3,01m; 52-53 - em linha reta com azimute 25°21'00", distância de 3,22m; 53-54 - em linha reta com azimute 33°58'29", distância de 4,54m; 54-55 - em linha reta com azimute 44°01'59", distância de 5,09m; 55-56 - em linha reta com azimute 57°40'34", distância de 7,11m; 56-57 - em linha reta com azimute 68°32'52", distância de 3,67m; 57-58 - em linha reta com azimute 77°39'40", distância de 4,24m; 58-1 - em linha reta com azimute 87°58'49", distância de 5,29m, perfazendo uma área de 4.283,02m² (quatro mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e dois decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-12.280.064-5-D03/001-01, situa-se entre o km 64+782m e o km 64+532m da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Município de Mairinque e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Rosa Takako Sato, Patricia Nahomi Sato da Silva, Rosangela Leiko Sato, Makiko Sônia Sato, Organização Mofarrej S/A Agrícola e Industrial, e/ou outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7408361,5643 e E=274256,3899, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 93°15'22", distância de 12,78m; 2-3 - em linha reta com azimute 93°25'13", distância de 19,84m; 3-4 - em linha reta com azimute 93°32'51", distância de 20,06m; 4-5 - em linha reta com azimute 93°38'40", distância de 20,93m; 5-6 - em linha reta com azimute 93°49'47", distância de 21,13m; 6-7 - em linha reta com azimute 93°41'18", distância de 16,55m; 7-8 - em linha reta com azimute 93°50'27", distância de 14,55m; 8-9 - em linha reta com azimute 93°02'07", distância de 20,69m; 9-10 - em linha reta com azimute 94°00'49", distância de 19,02m; 10-11 - em linha reta com azimute 93°59'46", distância de 17,89m; 11-12 - em linha reta com azimute 93°30'34", distância de 19,80m; 12-13 - em linha reta com azimute 93°31'27", distância de 21,18m; 13-14 - em linha reta com azimute 93°20'13", distância de 20,58m; 14-15 - em linha reta com azimute 93°51'31", distância de 19,43m; 15-16 - em linha reta com azimute 183°51'31", distância de 10,1m; 16-17 - em linha reta com azimute 267°31'04", distância de 3,07m; 17-18 - em linha reta com azimute 249°05'13", distância de 3,40m; 18-19 - em linha reta com azimute 233°52'16", distância de 2,74m; 19-20 - em linha reta com azimute 218°48'29", distância de 12,65m; 20-21 - em linha reta com azimute 226°51'58", distância de 7,25m; 21-22 - em linha reta com azimute 237°30'01", distância de 6,86m; 22-23 - em linha reta com azimute 245°14'12", distância de 4,68m; 23-24 - em linha reta com azimute 254°51'51", distância de 5,55m; 24-25 - em linha reta com azimute 262°32'00", distância de 5,63m; 25-26 - em linha reta com azimute 268°36'45", distância de 2,14m; 26-27 - em linha reta com azimute 271°07'40", distância de 46,09m; 27-28 - em linha reta com azimute 261°16'44", distância de 2,89m; 28-29 - em linha reta com azimute 246°42'52", distância de 2,17m; 29-30 - em linha reta com azimute 231°06'14", distância de 1,65m; 30-31 - em linha reta com azimute 218°45'47", distância de 1,80m; 31-32 - em linha reta com azimute 210°39'03", distância de 1,50m; 32-33 - em linha reta com azimute 198°54'43", distância de 2,15m; 33-34 - em linha reta com azimute 184°22'36", distância de 1,58m; 34-35 - em linha reta com azimute 174°07'53", distância de 1,47m; 35-36 - em linha reta com azimute 165°27'29", distância de 1,53m; 36-37 - em linha reta com azimute 156°32'31", distância de 1,50m; 37-38 - em linha reta com azimute 240°27'56", distância de 8,19m; 38-39 - em linha reta com azimute 330°24'52", distância de 33,07m; 39-40 - em linha reta com azimute 271°46'06", distância de 15,41m; 40-41 - em linha reta com azimute 270°41'42", distância de 19,24m; 41-42 - em linha reta com azimute 271°40'00", distância de 27,07m; 42-43 - em linha reta com azimute 272°37'26", distância de 28,66m; 43-44 - em linha reta com azimute 274°17'00", distância de 8,57m; 44-45 - em linha reta com azimute 281°48'39", distância de 6,71m; 45-46 - em linha reta com azimute 288°36'46", distância de 6,01m; 46-47 - em linha reta com azimute 298°15'44", distância de 8,53m; 47-48 - em linha reta com azimute 320°18'20", distância de 8,76m; 48-49 - em linha reta com azimute 324°54'03", distância de 9,44m; 49-50 - em linha reta com azimute 325°45'33", distância de 9,94m; 50-51 - em linha reta com azimute 317°32'13", distância de 7,80m; 51-1 - em linha reta com azimute 306°50'39", distância de 0,80m, perfazendo uma área de 8.634,09m² (oito mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e nove decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 14/02/2012
Atualizado em: 14/02/2012 15:52

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