GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.037, de 29 de agosto de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Fundação Patrimônio Histórico da Energia de São Paulo, de imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Patrimônio Histórico da Energia de São Paulo, do imóvel localizado à Alameda Cleveland nº 601 esquina com a Alameda Nothmann, no Município de São Paulo, consistente de um terreno com área de 3.012,00m² (três mil e doze metros quadrados) e suas respectivas edificações.

    Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado à instalação da sede administrativa da Fundação e do Museu da Energia - Núcleo de São Paulo.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 47.518, de 26 de dezembro de 2002 Legislação do Estado

    "Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.". (NR)

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 30/08/2002
Atualizado em: 26/06/2003 14:49

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