Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Patrimônio Histórico da Energia de São Paulo, do imóvel localizado à Alameda Cleveland nº 601 esquina com a Alameda Nothmann, no Município de São Paulo, consistente de um terreno com área de 3.012,00m² (três mil e doze metros quadrados) e suas respectivas edificações.
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado à instalação da sede administrativa da Fundação e do Museu da Energia - Núcleo de São Paulo.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.518, de 26 de dezembro de 2002
"Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2002
GERALDO ALCKMIN