GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.468, de 1 de fevereiro de 2022 |
Homologa sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Várzea Paulista, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, Decreta: Artigo 1º - Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 6.200, de 31 de janeiro de 2022, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Várzea Paulista, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Artigo 2º- Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC. Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2022. Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2022 JOÃO DORIA |
Publicado em: 02/02/2022 |
Atualizado em: 02/02/2022 10:40 |
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